Sumula 280 stf. 04/06/2005. Sumula 280 stf

 
04/06/2005Sumula 280 stf  Reelaboração da moldura fática

As Súmulas Não Vinculantes são um verbete, um texto curtinho, com o resumo da interpretação dominante do STF das reiteradas decisões sobre um tema determinado, que tem o objetivo de orientar os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, Direta e Indireta. 871/SP e 1. 04, que transferiu do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para o processamento e o julgamento dos pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e. min Cármen Lúcia, 2ª T, j. impossibilidade. 2010 f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 3. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 3. As razões do. º 156. SÚMULA 117. Súmula 279 do STF Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Dias Toffoli, 1ª T, j. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR MEIO DE DECRETO MUNICIPAL. DHB . 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Súmula 5 Súmula 6 Súmula 7 Súmula 8 Súmula 9 Súmula 10 Súmula 11 Súmula 12 Súmula 13 Súmula 14 Súmula 15 Súmula 16 Súmula 17 Súmula 18 Súmula 19 Súmula 20 Súmula 21 Súmula 22 Súmula 23 Súmula 24 Súmula 25. 950/94 ao Código de Processo Civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados. É uma fonte de consulta rápida e atualizada sobre as normas jurídicas que vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública. 280/STF. 1. (a/s)(es) - advogado-geral do estado de minas geraisagravo regimental no recurso extraordinÁrio com agravo. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. Infográficos. Consulte a versão completa ou resumida das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas jurídicos, com base no número, na data ou na popularidade. 543-B do Código de Processo Civil CPC de 1973 (RE nº 593. Caso conhecido o recurso, postula pela manutenção do acórdão recorrido (Doc. SÚMULA DO STF Atualizado em 1º de dezembro de 2017 Versão Resumida. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Na forma da jurisprudência, "a notificação do lançamento do IPTU e das taxas municipais ocorre com o envio da correspondente guia de recolhimento do tributo para o endereço do imóvel ou do contribuinte, com as informações que lhe permitam, caso não concorde com a cobrança, impugná-la administrativa ou judicialmente" (STJ, AgRg no AREsp 742. 2018 a 01. 24). (RE 1. Na mesma linha de entendimento: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps. tarifa progressiva. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. 021, § 1°, do Código de Processo Civil tornou expressa a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que for objeto de agravo interno nos tribunais. MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. Gestão de Pessoas. 865/2004, porquanto refoge à competência desta Corte de Justiça a apreciação de legislação local, nos termos da Súmula 280/STF, segundo a qual: "Por ofensa a direito. creditamento de valores acima do limite fixado em lei. 1. Além da Súmula 280/STF ter sido editada sob a égide de Carta Constitucional diversa daquela em vigor, com competências materiais e legislativas em tudo distintas daquelas atualmente praticadas, sua aplicação nos dias atuais colide frontalmente com hipóteses expressas de cabimento do recurso especial e extraordinário. Além da Súmula 280/STF ter sido editada sob a égide de Carta Constitucional diversa daquela em vigor, com competências materiais e legislativas em tudo distintas daquelas atualmente praticadas, sua aplicação nos dias atuais colide frontalmente com hipóteses expressas de cabimento do recurso especial e extraordinário. SÚMULA 280 /STF. comInteiro teor - AREsp 1944890 CopiarSÚMULAS 279 E 280 DO STF. 253, § único, II, a, do RI/STJ,Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de que a discussão acerca da possibilidade de extensão aos servidores inativos e pensionistas de gratificações ou outras vantagens concedidas aos servidores estaduais ou municipais em atividade, quando em debate a natureza da verba pretendida, se de caráter geral ou. fundamentos nÃo infirmados, especificamente, no agravo regimental. SÚMULA Nº 10 - O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. Expõe que a Lei 239/1992 e a Lei Distrital 5. Classe: ARE Procedência: GOIÁS Relator: MIN. reference drug program proton pump inhibitors (ppis) section 3 – diagnosis for requested medication gastroesophageal reflux disease (gerd), or reflux esophagitis, or duodenal. Francisco Falcão, DJ de 30/09/2004; AgRg no REsp n. As razões do Recurso Extraordinário encontram-se dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula 284: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. SÚMULA 251. agravo interno nÃo provido. 4. 5º, DA LEI 9. (vide: prova) pesquisa de inteiro teor sÚmula stf nº 280O Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades 5, decidiu ser a questão da base de cálculo do ITBI matéria infraconstitucional. 3-12-2013, DJE de 19-12-2013. 8. 374/89) - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 280/STF. No mérito, argumenta que o "Autor/Agravado, para fazer jus à isenção pretendida, teria que comprovar que sua doença ainda existe ou não está controlada, e que apresenta atualmente quadro de saúde equivalente, pois somente assim poderá alcançar o benefício pretendido". Súmula 280-STJ: O art. Para dissentir das conclusões do Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, providências inviáveis de serem realizadas neste momento processual. Súmula: 280 O art. 1. 1ªT-STF - Min. 19. Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 17. 332/SP-RG (Tema 702), pela natureza infraconstitucional da controvérsia relativa à incorporação de vantagens não eventuais na base de cálculo do adicional de quinquênio para fins de incidência nos vencimentos integrais de servidores públicos. 280 O art. 3. Roberto Barroso, 1ª T, j. (vide: mandado de seguranÇa) pesquisa de inteiro teor sÚmula stf nº 279 para simples reexame de prova nÃo cabe recurso extraordinÁrio. CONVENÇÃO COLETIVA. 042 do novo Código de Processo Civil. Não há como conhecer do dissídio jurisprudencial, uma vez que a inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recursoanalogia, da Súmula nº 284/STF. nÃo incidÊncia da sÚmula 280/stf. SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. atualizaÇÃo monetÁria do iptu por decreto. 26-11-2018, DJE 261 de 5-12-2018. 2. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. OFENSA REFLEXA. 1. (A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁInteiro teor - AREsp 1340858 CopiarClasse: ARE Procedência: PARANÁ Relator: MIN. Em suas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJclasse: are procedência: rio de janeiro relator: min. BRASIL. 371-RG/MT (Tema 660), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa. Incidência do disposto na Súmula 280/STF. 016/09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. ] 1. 451, Rel. necessidade de reexame do conjunto fÁtico- probatÓrio dos autos. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Jurisprudência selecionada. 461, Rel. revisÃo de provas. Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. Aplicável, assim, a Súmula 280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso. RECURSO MANEJADO EM 1º. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). RICARDO LEWANDOWSKI Partes: RECTE. O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional. 1. 085. INADMISSIBILIDADE. 2134-2138, e-STJ), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, com base na incidência das Súmulas 280 e 284 do STF. SÚMULA 280/STF. 001/94, 2. Find local businesses, view maps and get driving directions in Google Maps. Inclusive, em 2018, decidiu, a respeito, o Tema 993 da Repercussão Geral (ARE 1. fundamento autÔnomo nÃo atacado. IMPOSSIBILIDADE. 691/2016 apenas regulam atividades congêneres. 4. Decisão. Com efeito, o entendimento consignado na Súmula já estava pacificado no Supremo Tribunal Federal antes mesmo de sua edição, sendo que a aprovação deste enunciado pelo Plenário constitui tão somente a consolidação formal de uma jurisprudência reiterada. IMPOSSIBILIDADE. 251, 252 e 535 do cpc. esbarra nos óbices das Súmulas 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário) e 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. ) 3. min. Manifestação: Trata-se de recurso extraordinário, interposto pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO CNC em face da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TURISMO - CNTur, com fundamento no artigo 102,. 445/2007. ;Data de Aprovação - Sessão Plenária de 13/12/1963. IPTU. realinhamento salarial. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. Agravo regimental a que se nega. Em contrarrazões, a parte recorrida requer, preliminarmente, o não conhecimento dos recursos extraordinários, em virtude da ausência de repercussão geral e ante a incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. 4. More Resources. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. Ministro HUMBERTO MARTINS. 4. Transparência e Prestação de Contas. Nos termos da Súmula n. Ao acolher em parte uma proposta de revisão de teses de recursos repetitivos e de enunciados de súmula sobre juros compensatórios, juros moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias de imóveis, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou três novas teses acerca das Súmulas 12, 70 e 102; do controle. 961/SP e afirma que a hipótese em exame, para a qual basta a CNH para conduzir um veículo, à evidência, é atípica (…) merecendo somente sanção administrativa. 35 do DL 7. Na linha da jurisprudência do STJ o Recurso Especial não pode ser utilizado para examinar a inconstitucionalidade de lei estadual, no caso a Lei Estadual 13. • Válida. Súmula 282: É inadmissível o recurso extraordinário. 122/SP). 8). (are 1. 25), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. AUSÊNCIA. ausÊncia de demonstraÇÃo. nÃo incidÊncia da sÚmula 280/stf. Nesse sentido, em hipótese fática semelhante à presente, colho precedente proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Súmula 280-STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Secretaria-Geral da Presidência . 137/1990 é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário. Reporta-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 511. (s) - estado de minas gerais; proc. 76. 3. 5° da Constituição Federal de 1988. 1. 1. SALVO EM CASO DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA (LEI 623/1949), NÃO CABE RECURSO DE EMBARGOS. Consulte a versão completa ou resumida das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas jurídicos, com base no número, na data ou na popularidade. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. SÚMULA DO STF. [ RE 449. Providência que não tem lugar em sede recursal extraordinária ( Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal). ausÊncia de comunicaÇÃo ao ÓrgÃo competente. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 11/05/2015, Data de Publicação: DJe-090 15/05/2015). Em contrarrazões, a parte recorrida requer, preliminarmente, o não conhecimento dos recursos extraordinários, em virtude da ausência de repercussão geral e ante a incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Procedimento vedado na instância extraordinária. Desse modo, interposto o recurso extraordinário, descabe a conversão, pois inviável a aplicação do princípio da. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ausÊncia de prequestionamento. 326/SC, consolidou o entendimento de. 226 e seu parágrafo 3º, da Constituição, conseqüência no sentido de reconhecer-se, desde logo, sem disciplina legislativa específica, determinação de comunhão de bens entre homem e mulher, em união estável, de tal. RESIDÊNCIA MÉDICA. 2015 ( Tema 256 ), manteve a orientação já consolidada na Súmula Vinculante 4 de que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por. 27/03/2006 (18 anos atrás) RECURSO ESPECIAL Nº 718. É infraconstitucional a controvérsia fundada na interpretação de lei local relativa à contagem do tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público. O recurso especial não é a via adequada à análise de legislação local (Súmula 280/STF) nem de portarias ministeriais. Edson Fachin, DJe de 29/7/2020, Tema 958 da Repercussão Geral), revisitou a temática acerca da constitucionalidade da limitação máxima de dois terços da carga horária em interação com os educandos (artigo 2º. A missão constitucional do Supremo Tribunal Federal e a argüição de relevância da questão federal. 450-RG/PE (REL. Princípio da legalidade. 280. IMPOSSIBILIDADE. Súmula 280-STJ: O art. Súmula 280 do STF Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003. Brasília, 21 a 25 de setembro de 2020. Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF quando o Tribunal, sequer implicitamente, emite juízo de valor sobre tese trazida no. 3. competÊncia do stf. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5%. MAGISTÉRIO. Edson Fachin, DJe de 29/7/2020, Tema 958 da Repercussão Geral), revisitou a temática acerca da constitucionalidade da limitação máxima de dois terços da carga horária em interação com os educandos (artigo 2º. 1. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. 535 DO CPC. De tempos em tempos atualizo o meu checklist de recurso especial. 2. 2. 11. 2-11-2017, DJE 18 de 1º-2-2018, Tema 972. Incidência da Súmula nº 280/STF. " 3. vLex: VLEX-1439208. 154/1991),. 102, II, "a", da Constituição Federal. Trata-se de impedimento objetivo ao seguimento do recurso. Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando. Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato de que. notificaÇÃo do lanÇamento. inaplicabilidade. Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ITBI. art. 1. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. Nos embargos da L. 122. A Súmula 666 foi convertida na Súmula Vinculante 40. Read the latest magazines about Revista Eletrônica de Di and discover magazines on Yumpu. Em contrarrazões, a parte recorrida requer, preliminarmente, o não conhecimento do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral da matéria e pelos óbices das Súmulas 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal. 35 do Decreto-Lei n° 7. o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. 1. Agravo Interno não provido" (STJ, AgInt no AREsp. 537/546, e-STJ) não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida (fls. II - Ordem concedida. sÚmula 279 do stf. Súmula daNas razões do apelo extremo, o Estado de São Paulo sustenta preliminar de repercussão geral e, no mérito, aponta violação aos artigos 2º, 18, caput, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e às Súmulas Vinculantes 16 e 37 do Supremo Tribunal Federal (Doc. #$ 6 ˘033!JQD8˘ˇ #$ 02@3G > 0R˘ CMF! C0˘F˘02@3G. Secretaria de Documentação . O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 764. 3 . Militar reformado submetido a pena disciplinar e súmulas 279 e 280 do STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. Informativo STF. Recurso especial provido. 2. 2. 1. Rever tal entendimento para reconhecer o direito à promoção demanda, necessariamente, a análise de referida legislação, procedimento vedado em sede de recurso especial, incidindo, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Repercussão geral. 121/2003, DJ 19, 20 e 21. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. (S) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS; ADV. 3 . SÚMULA 284/STF. 3. 1. Súmula 280 Julgamento: 13/12/1963 Publicação. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 672/1974. Recurso extraordinário com agravo. 1. Na hipótese dos autos, quanto à alegação de violação ao art. Tributário. Min. 7. ofensa indireta À constituiÇÃo. 1. III - Agravo regimental a que se nega. 3. Inexistência. 8. comando normativo inadequado. Página da Pesquisa de Jurisprudência do STF, com acesso à base do Informativo STF. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 764. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. Jurisprudência selecionada. 022, II, ambos do CPC/2015, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento. (S) - CAMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA; ADV. 5º da Constituição Federal de 1988. • O tema foi tratado de forma expressa no § 5º do art. Aplicável, portanto, a Súmula 279/STF: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 029 do CPC 2015. 439. 2º, § 1º, da Lei 8. supremo tribunal federal Ministra CÁRMEN LÚCIA Antunes Rocha (21/06/2006), Presidente Ministro José Antonio DIAS TOFFOLI (23/10/2009), Vice-PresidentePara pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui. Repercussão geral. O egrégio Supremo Tribunal Federal já decidiu que o art. 35 do Decreto-Lei n. Telefone: +55 61 3217-3000. valor venal do imÓvel. A Vice-Presidente do Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice nas Súmulas 280 e 284 do STF e que seria incabível a alegação de afronta a súmula (Doc. 1. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido daclasse: are procedência: minas gerais relator: min. J. fechar os olhos diante dessa realidade. 1. 2. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri. Ausência de repercussão geral. 289 /1984, a qual rege a corporação militar do Distrito Federal, por se tratar de. Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. 5º da Constituição Federal de 1988. REEXAME, EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 280/STF. Súmula 279. 3. Recurso Especial não provido (REsp 1. 166 DO CTN. Aplicação das Súmulas no STF. possibilidade. Súmula 282. 1. Importante. 1. ITBI. DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (WELLINGTON ELIAS PEREIRA) - Guia. [ ARE 780. Questão constitucional. Impossibilidade de se discutir norma estabelecida pela legislação local em sede de Recurso Especial; incidência da Súmula 280/STF, aplicável por analogia, segundo a qual por ofensa a direito local não cabe. SÚMULA 116. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". sÚmula 280/stf. Súmulas. O art. Contudo, o STJ, com base na Súmula 280/STF, tem reiteradamente afastado a aplicação da Súmula 585/STJ a casos idênticos se o Tribunal de origem tiver resolvido a controvérsia com fundamento. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. sÚmula 7/stj. Trata-se de modelo de petição de Contrarrazões a Recurso Extraordinário Cível, por falta de repercurssão geral, análise de matéria infraconstitucional e pretensão de reexame de provas, interpostas conforme o novo cpc, em face de acórdão proferido em Ação de Obrigação de Fazer contra o Estado (NCPC/2015, art. 623, de 19. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Supremo Tribunal Federal. • Vide Súmula 635-STF. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional. princÍpio da sucumbÊncia. CONSTITUCIONAL. 2001 - Decisão unânime AI-AgR 153957-DF, 1ªT-STF - Min. 397/97, do Município de São Paulo,. Regime de revezamento. ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO STF. Súmulas do TST. Informações do Inteiro Teor. FEDERAL. 6. nas Súmulas 7/STJ e 280/STF, respectivamente. SÚMULA DO STF Atualizado em 1º de dezembro de 2017. 284/STF. sÚmula 283/stf. É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta violação do art. Disponível em: . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,280/STF. (Para visualizar todos os dados da súmula clique no número desejado) Voltar para Súmulas. SÚMULA 606. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. 021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, é. do art. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, firmada no sentido de que "a pretensão de se revisar ato Súmula 280/STF. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 7. 833/2003 e à Lei 4853/2003, sua análise é obstada. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMOSTRADO. Aqui você pode consultar o texto da súmula, os precedentes que a fundamentaram e as decisões que a aplicaram. ) número do processo (se houver) Guia nº 34325/2016 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 7104 - PN078872765BR. Hipótese em que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com fulcro em Direito local (Lei Estadual 11. local, o que constitui óbice da Súmula 280/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Ausência. [ ARE 780. 5° da Constituição Federal de 1988. 557):. No mérito, o Acórdão não vigência a dispositivos de leis federais. Desenvolvemos uma ferramenta de Inteligência Artificial para melhorar ainda mais o estudo da jurisprudência comentada no Buscador. SÚMULA 280/STF.